Empresas poderão ser obrigadas a enviar contrato de adesão pelo correio
Exigência atinge empresas de telefonia, internet e TV paga.
24/12/2012 - 12:40
Tramita na Câmara o Projeto de Lei (PL) 4388/12, do ex-deputado Major Fábio, que obriga os prestadores de serviço de televisão por assinatura, telefonia e internet a enviar aos consumidores por correio, com aviso de recebimento, a cópia do contrato de adesão.
Esse contrato é elaborado pela autoridade competente ou unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) prevê a possibilidade de rescisão desses contratos e define especificidades para facilitar a compreensão do documento pelo consumidor, como redação clara, com letras legíveis e grafia destacada de cláusulas que limitam o direito do consumidor.
A maioria dos contratos de adesão com empresas de telefonia, TV por assinatura e internet é feita à distância. Na prática, os consumidores não têm acesso às cláusulas contratuais e não sabem ao certo ao que estão aderindo.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 6855/10, que trata de assunto semelhante. Os projetos, que que tramitam em caráter conclusivo, serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein