Projeto garante crédito tributário para microempresas
20/12/2012 - 10:43
Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 144/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que estabelece o direito de crédito integral do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação nas aquisições de mercadorias realizadas junto a optantes pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte (Simples Nacional).
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Pelo projeto, será concedido direito ao crédito integral do ICMS à empresa que adquira mercadorias de microempreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
Geração de emprego e renda
O deputado alega que as micros e pequenas empresas devem ser enxergadas como uma das principais fontes de geração de emprego e renda. “Se vistas como meras fontes de arrecadação tributária, há o risco de não se obter receitas em volume adequado e, além disso, provocar o fechamento de um volume significativo de postos de trabalho”, argumenta o parlamentar.
O Simples Nacional, acrescenta Rodrigues, tem sido fundamental na diminuição dos tributos e na simplificação das suas obrigações acessórias. “Entretanto, ele precisa deste aprimoramento: a concessão do direito de crédito integral do ICMS quando uma empresa adquira mercadorias de microempreendedor individual, micro empresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.”
Disparidade
Atualmente, nessas aquisições, o crédito do ICMS é menor do que se a mercadoria fosse adquirida de empresa não optante pelo Simples Nacional (17%). Se a venda é realizada por optante, o crédito varia entre 1,25% e 3,95%. “Essa disparidade conspira contra a inserção das micro e pequenas empresas no processo produtivo nacional”, afirma o deputado.
Ele explica que o projeto de lei corrige essa imperfeição, estabelecendo o direito integral de ICMS nas aquisições de mercadorias realizadas junto a microempreendedores individuais, micro e pequenas empesas, “o que garantirá sua integração no ciclo de produção e comercialização”.
Tramitação
O projeto tem prioridade e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Reportagem – Luiz Cláudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo