Trabalho, Previdência e Assistência

Brasil revoluciona ao ampliar direitos de trabalhadores domésticos

A legislação brasileira é das mais avançadas da América Latina: só fica atrás do Uruguai, que já equiparou os direitos das domésticas aos dos demais trabalhadores.

14/12/2012 - 13:12  

Rodolfo Stuckert
Congresso A
PEC das Domésticas, já aprovada na Câmara, ainda precisa ser votada no Senado.

Garantir aos empregados domésticos os mesmos direitos dos outros trabalhadores não é um desafio só do Brasil. Em todos os países da América Latina e mesmo em países desenvolvidos, como França e Estados Unidos, a lei ainda trata os domésticos de maneira diferenciada, com menos direitos.

Carga horária definida, hora extra, férias anuais remuneradas, condições dignas de trabalho – essas e outras recomendações fazem parte da convenção definida no ano passado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), que deve nortear a legislação trabalhista de todos os países membros. Nas mais diversas leis sobre trabalho doméstico que existem em cada região do planeta, quase sempre o empregado doméstico é discriminado.

O Brasil reconhece e regulamenta a profissão desde 1972, mas em condições ainda bem diferentes das do trabalhador em geral – basta dizer que a categoria não tem jornada de trabalho definida nem hora extra. Ainda assim, a legislação brasileira é das mais avançadas da América Latina: só fica atrás do Uruguai, que desde 2006 já equiparou os direitos das domésticas aos dos demais trabalhadores.

Um dos principais problemas na legislação dos países latino-americanos é a falta do direito a um tempo digno de descanso remunerado. Na Bolívia, as domésticas que dormem no emprego só têm direito a oito horas de descanso diário. No Panamá, o descanso vai das 21h às 6h. No Peru e na Costa Rica, a jornada de trabalho das domésticas é quatro horas maior do que a dos outros trabalhadores.

Férias
Além disso, na maior parte dos países da região as férias têm duração menor do que a estabelecida para o trabalhador em geral – muitas vezes não passam de 15 dias de descanso por ano. Na Bolívia, uma empregada que trabalha há um ano na casa de uma família tem direito a apenas uma semana de férias.

Além de garantir férias iguais às dos outros trabalhadores, o Brasil também está avançado na proteção ao salário, porque aqui é proibido descontar do salário gastos com uniforme, alimentos ou itens de higiene – uma prática comum nos países vizinhos.

Há até países que estabelecem um salário mínimo diferente para as domésticas: de metade ou até 1/3 do mínimo pago aos outros trabalhadores. Apesar de isso ser proibido no Brasil, o salário médio das empregadas revela que na prática a situação não é assim tão diferente: uma doméstica brasileira ganha 37% do salário médio do trabalhador em geral.

Mesmo países desenvolvidos, como os Estados Unidos e os europeus, também são cobrados pela OIT, pois os empregados domésticos são discriminados na lei. Na França, por exemplo, enquanto os trabalhadores têm jornada de 35 horas semanais, os domésticos trabalham 40 horas por semana. Nos Estados Unidos, eles são excluídos da lei que consolida os direitos trabalhistas.

Nesses países, a questão dos empregados domésticos passa por um outro problema adicional: a imigração ilegal. A maior parte desses trabalhadores vem ilegalmente de outros países e está à margem de todo e qualquer direito do cidadão comum. “Há inúmeras barreiras também naqueles países pra o reconhecimento dessa categoria. É um campo em que ressurgem práticas racistas”, explica o sociólogo Joaze Bernardino, professor da Universidade de Brasília e especialista em emprego doméstico.

Apesar disso, a empregada doméstica Ademilde Moreira da Silva - que mora há quase seis anos em Paris, onde trabalha por hora nas casas de várias famílias - prefere trabalhar na França. Ela acredita que, lá, o trabalho doméstico é respeitado – ao contrário do que acontecia no Brasil -, além, é claro, de ganhar mais. “Aqui vou ao teatro, consegui pagar a faculdade do meu filho e passagens para ele vir conhecer Paris”, enumera.

Reportagem – Carol Nogueira/TV Câmara
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.