Ciência e Tecnologia aprova substituição de medidores de energia

Da Agência Câmara - 13/12/2012 - 13:58
Eduardo Azeredo
Azeredo: a iniciativa da instalação dos medidores deve ser da distribuidora. - Foto: Arquivo/ Leonardo Prado

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou ontem (12) o Projeto de Lei 3337/12, que obriga distribuidoras de energia elétrica a substituir, no prazo de dez anos, medidores de energia eletromecânicos por aparelhos eletrônicos. De acordo com o relator, deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), a medida é imprescindível para o desenvolvimento das chamadas redes inteligentes no País.

Com o mesmo objetivo, a proposta, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), prevê que as empresas também deverão implantar um sistema de comunicação entre cada medidor e uma central de gestão da distribuidora. Dessa forma, além de poder acompanhar o próprio gasto energético, o consumidor que gera sua própria energia poderá ofertar seu excedente ao sistema.

Azeredo argumenta que, como a geração doméstica normalmente baseia-se em fontes renováveis, “essa solução pode contribuir para universalizar o fornecimento de energias como a solar e eólica, reduzindo as emissões de carbono no planeta”.

Equilíbrio

O relator explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já editou uma resolução que permite ao consumidor que gere energia fornecer o excedente ao sistema. Nesse caso, conforme explica, terá direito a um crédito que poderá ser usado para abatimento na conta no prazo de 36 meses.

No entanto, segundo Azeredo, a agência transfere para o usuário a responsabilidade por adquirir os medidores eletrônicos, que o permitam conectar-se à rede elétrica. Em sua concepção, o projeto “é mais equilibrado”, ao determinar que a iniciativa da instalação dos medidores seja da distribuidora. “A medida permitirá que a completa substituição dos medidores seja feita de forma mais célere”, defende.

Tramitação

O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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