Economia

Comissão aprova cancelamento de CNPJ de quem vende produto ilegal

13/12/2012 - 13:05  

Saulo Cruz
Antonio Balhmann
Balhmann: medida cria desincentivo econômico a práticas ilegais. 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 1778/11, que suspende ou cancela o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de empresas que vendam produtos com origem ou produção ilegal. A proposta, do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), pune especificamente estabelecimentos que venderem produtos fruto de contrafação (reprodução não autorizada), crime contra a marca (pirataria), sonegação de tributos e furto ou roubo.

Na opinião do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), a medida é adequada por criar “desincentivo econômico a práticas ilegais”. Ele ressalta que a falsificação de marcas, não só as desvalorizam comercialmente, como prejudica os criadores, ao reduzir seus direitos autorais. “De outra parte, a comercialização de produtos roubados ou furtados é inaceitável sob qualquer ponto de vista”, acrescenta.

Pelo texto aprovado, o infrator terá a inscrição no CNPJ suspensa por um prazo de 180 dias. Em caso de reincidência, a inscrição será definitivamente cancelada. No caso do cancelamento da inscrição no CNPJ, o administrador, direta ou indiretamente responsável pela infração cometida, será interditado para o exercício do comércio pelo período de dois anos.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Westphalem

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