Comissão aprova isenção fiscal para perfumes em áreas de livre comércio
10/12/2012 - 18:52
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2337/11, do deputado Raul Lima (PSD-RR), que isenta do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os perfumes e produtos de maquiagem e de higiene pessoal comprados em áreas de livre comércio para consumo interno no local.

O benefício tributário terá vigência, de acordo com a proposta, nas áreas de livre comércio de Boa Vista e Bonfim (RR); Tabatinga (AM); Guajará-Mirim (RO); Macapá e Santana (AP); e Brasiléia e Cruzeiro do Sul (AC).
O relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), foi favorável à matéria. “Trata-se de medida razoável, uma vez que a característica central das áreas de livre comércio atuais é estarem localizadas em regiões de difícil acesso, frequentemente em áreas fronteiriças”, disse.
Segundo ele, a isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados para esses bens, quando destinados a consumo interno, busca “expandir a qualidade de vida dessas comunidades, sem que, com isso, o restante da economia nacional seja afetado”.
Assimetria
Ezequiel destaca que os produtores de perfumaria e os cosméticos já contam com o mesmo benefício na Zona Franca de Manaus. Segundo o deputado, o Regulamento Aduaneiro brasileiro estabelece que “se aplica às áreas de livre comércio, no que couber, a legislação pertinente à Zona Franca de Manaus”.
“Dessa forma, considero adequado possibilitar que os artigos sejam objeto da mesma isenção já estabelecida para esses bens no âmbito da Zona Franca de Manaus”, complementou.
Produtos
Pelo projeto, terão direito à isenção dos impostos os seguintes produtos:
- perfumes;
- produtos de barbear (gel de barba, pós-barba);
- desodorantes corporais;
- cremes, bronzeadores;
- batom, rímel e demais produtos de maquiagem;
- produtos de manicure e pedicure;
- xampus, sabonetes e demais produtos para banho;
- produtos de depilação;
- pastas de dente, fios dentais e outros produtos de higiene bucal;
- desodorantes de ambiente.
Tramitação
A proposta já foi aprovada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional e agora será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli