Comissão aprova sociedade para facilitar investimentos em microempresas
10/12/2012 - 17:33
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei Complementar 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que autoriza a criação de Sociedades de Garantia Solidária (SGS) para atender empreendimentos de pequeno porte. O texto inclui dispositivos no Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06).
Segundo o projeto, o objetivo das SGS é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte. As sociedades deverão ser formadas por pelo menos 100 sócios participantes, mas também poderão fazer parte sócios investidores - pessoas físicas ou jurídicas -, no limite de 49% do capital social da entidade.
“Essa medida se faz necessária porque muitos negócios potencialmente lucrativos deixam de prosperar na formalidade exatamente por falta de instrumentos que reduzam o risco dos investidores”, argumentou o relator, deputado Wellington Fagundes (PR-MT), ao recomendar a aprovação da proposta. “Estamos preenchendo uma lacuna do atual Estatuto da Microempresa e criando mecanismos de garantia capazes de reduzir os riscos de investimentos de menor porte”, completou.
Participantes
Conforme o projeto, podem ser sócios participantes as associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados, sendo livre a negociação entre as partes, desde que respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir.
O texto aprovado também determina que as SGS devam integrar o sistema financeiro nacional, sendo reguladas e fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
As SGS ficam sujeitas às seguintes condições:
- proibição de concessão de garantia a um mesmo sócio participante que supere 5% do capital social ou do total garantido pela sociedade, o que for maior;
- proibição de concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros; e
- alocação de 5% dos resultados líquidos para reserva legal, até o limite de 20% do capital social, bem como de 50% da parte correspondente aos sócios participantes para o fundo de risco, que será também constituído por aporte dos sócios investidores e de outras receitas aprovadas pela assembleia-geral da sociedade.
Tramitação
O projeto tem prioridade e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo