Cidades e transportes

Comissão mantém infração comprovada por lombada eletrônica

07/12/2012 - 16:23  

Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)
Hugo Leal: eliminar as lombadas eletrônicas certamente prejudicará a população.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (5), proposta que impede a comprovação de infração de trânsito por meio de lombada eletrônica. A medida está prevista no Projeto de Lei 1120/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Pela proposta, a infração deveria ser comprovada somente por declaração da autoridade de trânsito ou agente atuando em seu nome, por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual – exceto lombada eletrônica –, por reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Laercio Oliveira argumentou que as lombadas eletrônicas “são instaladas a esmo, sem cumprir com os critérios mínimos de avaliação da periculosidade da via ou da necessidade de uma redução do limite de velocidade estabelecido”.

Verificadas pelo Inmetro
No entanto, de acordo com o relator da proposta, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), as lombadas eletrônicas são aprovadas e verificadas anualmente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, o deputado lembrou que uma norma do Contran estabelece critérios técnicos mínimos para fiscalização de velocidade por meio de lombadas.

“Eliminar as lombadas eletrônicas certamente prejudicará a segurança da população que trafega em locais onde o referido equipamento é utilizado corretamente, por exemplo, em frente a colégios e hospitais, reduzindo a velocidade dos veículos que por estes locais trafegam”, alertou Hugo Leal.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo

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