Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova regras para registro de veículo de guias de turismo

27/11/2012 - 15:32  

Arquivo/ Leonardo Prado
Magda Mofatto
Magda Moffato: proposta atende à regulamentação das atividades do guia de turismo.

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei 7614/10, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que autoriza o guia de turismo a registrar e conduzir seu próprio automóvel ou utilitário no desempenho de suas atividades profissionais. Pela proposta, o profissional poderá prestar serviços de traslado ("transfer") em excursões, passeios e programações turísticas em geral.

Conforme o texto, cada guia de turismo poderá registrar um único veículo, que poderá ser seu ou de seu cônjuge ou dependente. O registro deverá ser feito junto aos órgãos de turismo municipal e estadual, e também no Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

A relatora na comissão, a então deputada Magda Moffato (PTB-GO), votou pela aprovação da proposta, que, segundo ela, “atende plenamente” à regulação das atividades de guia de turismo. Na reunião do colegiado, o parecer de Magda foi lido pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Inspeção
Ainda de acordo com o projeto, será proibido o licenciamento de veículos com duas portas para o transporte de passageiros e o daqueles com mais de cinco anos de fabricação.

Independentemente da vistoria de trânsito, o automóvel registrado estará sujeito, em qualquer tempo, a inspeção da entidade registradora, que terá o poder de determinar a baixa definitiva do registro ou a temporária, para reformas. Em caso de venda, o proprietário deverá providenciar a baixa do veículo no prazo de 15 dias.

O guia, além de observar as regras técnicas de sua função previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), deverá atender às seguintes disposições:
- zelar pela segurança e o conforto dos passageiros;
- apresentar-se, quando em serviço, devidamente identificado com crachá;
- diligenciar a obtenção de transporte para os passageiros no caso de interrupção de viagens;
- prestar à fiscalização os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
- fornecer à fiscalização os documentos que lhe forem regularmente exigidos.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

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