Promotor aponta lacunas na legislação relativa à adoção
30/10/2012 - 12:07
O promotor de Justiça Titular da Fazenda Pública de Euclides da Cunha (BA), Luciano Taques Guignone, também apontou lacunas na legislação brasileira que permitiriam processos irregulares de adoção sem punição de culpados. Conforme lembrou em audiência pública sobre o assunto, na CPI do Tráfico de Pessoas, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) pune a transferência irregular de crianças mediante pagamento ou promessa de recompensa dentro do Brasil e também a entrega irregular, mesmo que de graça, de uma criança para adotantes estrangeiros. No caso da entrega feita dentro do Brasil, são punidos a genitora e o receptor, mas não o intermediador. A advogada do Cedeca da Bahia, Isabella Oliveira, já havia criticado a legislação sobre o assunto mais cedo, durante a reunião.
“Como a gente faz o enquadramento criminal quando a mãe não recebe nada, pois quem recebe é o intermediador, e não se trata de remessa para o exterior? A pobreza faz com que as mães entreguem crianças de graça”, questionou Guignone, referindo-se ao caso da adoção de cinco crianças baianas que teria sido feita de forma irregular. “Precisamos urgentemente de uma revisão que permita a incriminação da adoção irregular interna, mesmo sem pagamento ou recompensa", defendeu.
O promotor também criticou a pena atualmente aplicada ao crime, um a quatro anos de reclusão. “Alguém que de forma ardilosa compra uma criança é punido como alguém que furta um celular. É uma desproporção. Com uma pena máxima de quatro anos, jamais a pessoa vai para a cadeia. Ela vai pagar cesta básica”, afirmou.
A reunião prossegue no Plenário 5.
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Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro