Projeto obriga partidos a registrarem ata de convenções na Justiça Eleitoral
11/10/2012 - 12:15
![Givaldo Carimbão](https://imgproxy.camara.leg.br/5kvQQUK0m9T7qepcKES8UoKMnF8DDXhUZD3OZU6-KFY/fill/680/680/no/1/aHR0cDovL3d3dy5jYW1hcmEuZ292LmJyL2ludGVybmV0L2JhbmNvaW1hZ2VtL2JhbmNvLzIwMTExMTMwOTE2MzVfR2l2YWxkbyUyMENhcmltYsOjbyUyMDI5MTFNRUQuanBn.jpg)
A Câmara analisa proposta que obriga os partidos políticos a registrarem na Justiça Eleitoral a ata de cada convenção partidária, em até quatro horas após a realização do evento. O Projeto de Lei 4162/12, que altera a Lei Eleitoral (9.504/97), determina ainda a divulgação da ata, sob pena de considerar inválidas as deliberações da convenção.
O autor, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), explica que a realização das convenções já é uma imposição legal, entretanto não há obrigatoriedade de que suas atas sejam registradas na Justiça Eleitoral. Ele sustenta que a medida deve garante maior lisura e transparência sobre as escolhas feitas, que são importantes para o partido e para a população envolvida na eleição.
“A legislação atual torna essas convenções um processo frágil, passível de ser utilizado por pessoas de má-fé para burlar o que de fato foi decidido pela maioria dos membros do partido, como de fato já ocorreu”, argumentou.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein