Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta altera regulamentação de conselhos de química

13/09/2012 - 16:19  

Dep. Mauro Nazif (PSB-RO)
Mauro Nazif defende maior número de conselheiros federais.

A Câmara analisa proposta que modifica a regulamentação dos conselhos regionais e federal de química. A medida está prevista no Projeto de Lei 3792/12, que prevê a eleição direta para presidente do Conselho Federal de Química, que passará a ser escolhido pelos integrantes do plenário do órgão. Hoje, a escolha está a cargo do presidente da República, que opta por um profissional entre três listados pelo órgão.

A proposta foi apresentada pelo deputado Mauro Nazif (PSB-RO) e, segundo ele, atende a sugestões dos integrantes dos conselhos. O projeto também amplia de nove para 21 o número de conselheiros federais efetivos. “A ampliação é feita de maneira racional, em função das necessidades atuais”, afirmou o deputado.

Outra mudança é a possibilidade de reeleição do presidente e dos conselheiros, o que não está previsto hoje na lei sobre o tema (2.800/56). “Não é possível, num país livre e democrático, fazer-se restrições à reeleição, especialmente porque o envolvimento administrativo com a área técnica é de tal ordem que a experiência mostra um acentuado aumento de produtividade dos conselheiros a partir do segundo mandato”, argumentou Nazif.

Atribuições privativas
O projeto também define algumas atribuições privativas dos profissionais de química, o que não existe na lei atual. Entre elas, estão: comercialização e estocagem de produtos tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos; fabricação de insumos com destinação farmacêutica para uso humano e veterinário; exame e controle de poluição em geral e da segurança ambiental, quando causadas por agentes químicos e biológicos; fabricação de produtos cosméticos, produtos de uso veterinário, saneantes, inseticidas, raticidas, antissépticos e desinfetantes; e industrialização de produtos dietéticos e alimentares.

Outra mudança é a possibilidade de intervenção do Conselho Federal nos conselhos regionais, em caso de descumprimento de decisão tomada pelo órgão nacional. Hoje, de acordo com a Lei 2.800/56, o Conselho Federal de Química já julga em última instância os recursos de deliberações dos conselhos regionais. Não há, porém, previsão de intervenção.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger

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