MP extingue e reduz encargos cobrados na conta de luz
13/09/2012 - 11:24

A Medida Provisória 579/12 também extingue o recolhimento das cotas da Reserva Global de Reversão (RGR) - criada para indenizar os investidores no caso de reversões de concessão do serviço de energia elétrica - e reduz dois outros encargos que incidem sobre a tarifa de energia cobrada no País: a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que é utilizada para financiar o combustível utilizado na geração de termelétricas nos sistemas isolados, e a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que serve para subsidiar as tarifas pagas por consumidores de baixa renda e para universalizar o atendimento por meio do Programa Luz Para Todos. A CDE ficará reduzida a 25% de seu preço atual.
Segundo o governo, as perdas decorrentes da redução de encargos setoriais será compensada com o aporte de recursos do Tesouro Nacional da ordem de R$ 3,3 bilhões. A União utilizará os créditos que a Eletrobras detém junto a Itaipu em razão da construção da usina e pagará a Eletrobras por meio de títulos da dívida pública. Os recursos adquiridos serão destinados para compensar o eventual deficit provocado pela perda de arrecadação com os encargos.
A nova tarifa será composta apenas por custos de operação e manutenção, por tributos e encargos setoriais reduzidos, e pela remuneração do uso das redes de transmissão e distribuição.
Reportagem - Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein