Relações exteriores

Proposta regula a compra de imóveis rurais brasileiros por estrangeiros

06/08/2012 - 19:10  

A Câmara analisa proposta que regula a compra de terras brasileiras por estrangeiros. O Projeto de Lei 4059/12 cria uma série de restrições à aquisição e ao arrendamento de imóveis rurais no País e revoga a Lei 5.709/71, que trata do tema.

Pela proposta, não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente: fundos soberanos constituídos por outros países; e organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. As companhias de capital aberto com ações negociadas na bolsa, no entanto, continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.

O projeto também proíbe o arrendamento de imóvel rural para estrangeiros por tempo indeterminado. Outra vedação é a venda ou doação de terras da União, dos estados ou dos municípios para estrangeiros.

Isenções
Pelo PL 4059/12, só ficará dispensada de licença ou de autorização a compra e o arrendamento, por estrangeiro, de imóveis de até quatro e dez módulos fiscais, respectivamente. A proposta ainda condiciona a aquisição de imóvel considerado indispensável à segurança nacional à autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional, um órgão consultivo da Presidência da República.

As restrições não se aplicam aos casos de sucessão legítima, como herança por morte, e aos negócios efetuados por pessoas jurídicas brasileiras controladas direta ou indiretamente por estrangeiros. Outra exceção são os direitos reais ou pessoais de garantia.

A proposta é resultado do trabalho da subcomissão especial destinada a analisar os negócios de estrangeiros sobre terras rurais brasileiras, que aprovou relatório em maio passado. O grupo foi criado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e o projeto foi assinado pelo presidente do colegiado, o deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE).

Limites
As terras compradas ou arrendadas por estrangeiros não poderão somar mais de um quarto da área total do município em que se encontram. Além disso, pessoas de um mesmo país não poderão deter mais de 40% desse limite. A única exceção para esse caso são as terras de estrangeiro casado com brasileiro em regime de comunhão total de bens.

Esses limites poderão ser dispensados nos casos de projetos considerados prioritários para o País. Para tanto, será necessária a aprovação de um decreto legislativo do Congresso Nacional, com manifestação prévia do Executivo.

Função social
Os imóveis rurais comprados por estrangeiros deverão, como qualquer outro no País, atender à chamada função social da propriedade, sob pena de desapropriação. De acordo com a Constituição Federal, essa função social é caracterizada pelo aproveitamento racional da terra, pela preservação do meio ambiente, pelo atendimento às regras nacionais sobre as relações de trabalho e pelo bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Cadastros
O projeto de lei também determina a informatização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), que inclui os imóveis, proprietários e arrendatários rurais, além das terras e florestas públicas. Esse sistema, regulado pela Lei 5.868/71, passará a ser obrigatoriamente publicado na internet.

Pela proposta, passarão a ser unificados o SNCR e o sistema da Secretaria da Receita Federal de controle do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A administração do banco unificado, segundo o projeto de lei, ficará a cargo da Secretaria da Receita.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir para o Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Regina Céli Assumpção

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