Segurança

Câmara propõe mais rigor para crimes contra a administração pública

Por outro lado, a proposta reduz a punição para furto simples e falsificação de remédios.

28/08/2012 - 14:20  

Laycer Tomaz
Saúde - Ambulância - Paciente retirado de Ambulância
Desviar recursos destinados à saúde poderá agravar a pena.

O aumento das penas para os crimes contra a administração pública é o destaque da proposta de reforma do Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) discutida pela Subcomissão de Crimes e Penas da Câmara, que faz parte da Comissão de Constituição e Justiça. O texto do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), também agrava a punição se o crime causar elevado prejuízo aos cofres públicos ou se envolver recursos relacionados a serviços de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Esses agravantes valem para os crimes de corrupção ou peculato, que tiveram a pena mínima ampliada em um ano pelo projeto. Corrupção significa aceitar ou oferecer vantagem indevida em decorrência do exercício da função pública, enquanto o peculato é o roubo ou desvio de bens ou valores em posse do funcionário público em decorrência do cargo. Os dois crimes passarão a ter pena mínima de 3 anos e máxima de 12. A pena atual é de 2 a 12 anos.

O projeto também aumenta a pena dos crimes contra a vida. Quem cometer um assassinato estará sujeito a pena mínima de oito anos - dois anos a mais do que o mínimo atual, que é de seis anos. Molon ressalta que o Brasil tem hoje uma das menores penas de homicídio, se comparado a outros países.

Penas maiores
Para homicídios, o texto também traz novos agravantes. Terá a pena aumentada quem matar:

  • pessoas que atuam na defesa dos direitos humanos;
  • agentes públicos envolvidos no combate à improbidade administrativa e na execução de penas;
  • jornalistas que tenham divulgado o crime ou ato de improbidade e
  • testemunhas com a intenção de ocultar o crime ou garantir a impunidade.

Outra novidade é tornar mais grave o assassinato cometido por motivo de intolerância ou de ódio e por preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência física, condição de vulnerabilidade social, ou transtorno mental.

Penas menores
Crimes mais leves terão a pena diminuída. O furto simples, que é a subtração de bens sem o uso de violência ou ameaça, passará a ter a pena atual - de um a quatro anos -, reduzida para entre seis meses e dois anos.

A mudança, segundo Molon, vai reduzir a quantidade de presos provisórios, aqueles que ainda não foram sentenciados. O parlamentar explicou que hoje, por causa da pena prevista, o crime exige a prisão em flagrante. Assim, algumas pessoas passam anos respondendo aos processos presos para depois serem inocentados ou sentenciados a penas menores.

“É o caso de uma dona de casa que roubou um saco de farinha e vai ser inocentada por ter cometido o crime por uma situação de necessidade. Mesmo assim, ela responde ao processo presa”, exemplifica Molon. Com a nova pena, essas pessoas vão responder ao processo em liberdade.

Outro crime que passará a ter punição mais leve é o de falsificação ou adulteração de produtos terapêuticos ou medicinais, que terá a pena de 10 a 15 anos diminuída para 3 a 15 anos. Os cosméticos serão retirados desse tipo penal pelo relator, que critica a pena exagerada de dez anos para quem falsificar batom ou colocar água em xampu.

O projeto também inova ao detalhar a definição de usuário de drogas e livrá-lo de punição. Para isso, a quantidade de droga apreendida deverá corresponder ao consumo médio individual do período de cinco dias. Essa quantidade deverá ser definida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto ainda precisa ser aprovado pela Subcomissão de Crimes e Penas e pela Comissão de Constituição e Justiça antes de começar a tramitar na Casa.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

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