Confira outros pontos da MP 563/12
17/07/2012 - 00:22
O texto da Medida Provisória 563/12 aprovado nesta segunda-feira (16) ainda:
- retira do arroz e da farinha de trigo importados o benefício de alíquota zero de PIS/Pasep e da Cofins;
- suspende o PIS/Pasep e a Cofins na venda de matéria-prima de origem vegetal para produção de biodiesel e concede crédito presumido de 50% desses tributos para os compradores dessa matéria-prima;
- mudança do regime de tributação de PIS/Pasep não cumulativo para cumulativo no caso de brita e areia usadas na construção civil;
- concessão de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins para a água mineral, os smartphone e os roteadores produzidos no Brasil;
- restabelece o direito do agronegócio de apurar crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins em relação insumos e matérias-primas sobre os quais esses tributos não incidem;
- permite a dispensa de licitação quando houver transferência de tecnologia para o Sistema Único de Saúde (SUS) na compra de produtos estratégicos (hemoderivados, por exemplo);
- retira a responsabilidade objetiva e solidária do consulente sobre dados de outras pessoas consultadas por ele no cadastro positivo;
- estende de 2013 a 31 de dezembro de 2018 o prazo final de aprovação de projetos nas superintendências de desenvolvimento do Norte (Sudam) e do Nordeste (Sudene) para que eles contem com redução de 75% do imposto de renda;
- atribui às agências de fomento (antigos bancos estaduais) a mesma tributação federal incidente nos bancos de desenvolvimento;
- permite, no setor educacional, a transformação de fundação em sociedade empresária e tributa como ganho de capital (15% de IR) o patrimônio revertido à pessoa física;
- reduz de 70% para 50% da receita bruta total o mínimo de vendas ao exterior para que empresas exportadoras possam contar com benefícios tributários destinados ao setor;
- inclui os serviços de armazenagem, proteção ambiental e sistemas de segurança e apoio entre aqueles que podem ser beneficiados com máquinas e equipamentos comprados com suspensão de tributos no âmbito do Reporto;
- além dos operadores ou concessionários de portos, poderão se beneficiar do Reporto as empresas que operam com embarcações de offshore (navios de apoio, por exemplo);
- considera a falsificação de selo de controle tributário do cigarro motivo para o cancelamento do registro especial do fabricante se ele houver concorrido para o crime e impede a concessão de novo registro por cinco anos em todos os casos de cancelamento;
- obriga o importador a destruir mercadoria cuja importação não tenha sido autorizada por descumprimento de normas relacionadas ao meio ambiente, à saúde, à segurança pública ou a controles sanitários, sob pena de pagamento de multa;
- suspende os tributos incidentes na compra de máquinas, no aluguel de equipamentos e na compra de materiais de construção civil usados em obras por empresas de engenharia que atuam no exterior;
- cria o Inovar-Auto, programa de incentivo para pesquisa e tecnologia do setor automotivo,
- permite que operadoras de telecomunicações compensem o pagamento da Taxa de Fiscalização (Fistel) com créditos acumulados pela realização de projetos considerados estratégicos pelo Executivo. Esses créditos podem ser utilizados até dezembro de 2018;
- cria um o REPNBL-Redes, regime especial de tributação para projetos de implantação ou ampliação de redes que suportem internet em banda larga. É a suspensão, ate dezembro de 2016, do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep incidentes nas vendas de serviços e de produtos, como máquinas, aparelhos, instrumentos e materiais de construção.
Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira