Projeto isenta tarifa social de energia do ICMS
03/07/2012 - 18:27

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 148/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que isenta de ICMS o fornecimento de energia aos consumidores de baixa renda beneficiários da tarifa social.
A Lei 12.212/10 define descontos aos consumidores de baixa renda, diferenciados para três faixas de consumo, até o limite de 220 kWh/mês. O deputado explica que, nos estados, esses consumidores são taxados pelo ICMS inclusive sobre a parte que é subsidiada, ou seja, pagam imposto até mesmo pelos descontos.
O deputado diz que, em Pernambuco, por exemplo, é isento de ICMS o fornecimento de energia elétrica até a faixa de consumo de 50 kWh/mês. Entre 51 kWh/mês e 120 kWh/mês incidem as alíquotas do ICMS de 20% e 25%. “Não faz sentido que o governo federal dê, com uma mão, um auxílio aos consumidores de baixa renda e os governos estaduais tirem com a outra”, disse.
A tarifa social mudou em 2010, quando, para fazer jus ao desconto, os consumidores tiveram de comprovar baixa renda. Na opinião de Eduardo da Fonte, essa comprovação também justifica a isenção de ICMS.
Tramitação
Antes de ser analisada em Plenário, a proposta será votada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli