Consumidor

Proposta responsabiliza banco em greve por prejuízo de correntista

25/06/2012 - 21:03  

Beto Oliveira
Ruy Carneiro
Ruy Carneiro: é preciso evidenciar a responsabilidade dos bancos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3504/12, do deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), que responsabiliza bancos e outras instituições financeiras por prejuízos causados a correntistas e consumidores em casos de greve. A responsabilidade vale para multas, juros moratórios e outros encargos devidos pelos correntistas por lei ou contrato, além da reparação por danos morais e materiais.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) obriga, de forma genérica, o fornecedor de serviços a reparar danos causados aos consumidores por defeitos na prestação de serviços.

Ruy Carneiro propõe alteração no código para evidenciar a responsabilidade de bancos e demais instituições financeiras sobre os danos causados aos correntistas. O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em 2006, a favor da aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor para instituições bancárias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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