Economia

Aprovado texto da Câmara que regulamenta factoring de exportação

21/06/2012 - 18:22  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na terça-feira (19) substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3615/00, do ex- deputado João Herrmann Neto, que regulamenta as operações de fomento mercantil especial de exportações, ou factoring de exportação.

Alexandra Martins
Dep. Maurício Quintella Lessa (PR/AL)
Quintella Lessa: substitutivo do Senado é inconstitucional.

Com isso, prevalece a proposta aprovada na Câmara em 2006, que seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff. No entanto, se houver recurso contra a decisão da CCJ, os textos da Câmara e do Senado deverão ser analisados no Plenário.

O substitutivo do Senado foi considerado inconstitucional e injurídico pela CCJ. “As alterações propostas no substitutivo apresentam assimetria com o ordenamento jurídico brasileiro”, afirmou o relator do texto, deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL).

O relator destacou que o substitutivo do Senado acabava com a necessidade de autorização do órgão regulador para o funcionamento das empresas de factoring.

Já o texto da Câmara só permite o funcionamento da sociedade de fomento mercantil se houver autorização de órgão designado pelo Poder Executivo, ao qual competirá ainda a regulação e a fiscalização de suas atividades e a aplicação de penalidades.

O texto da Câmara prevê pena de um a quatro anos de reclusão e multa para quem exercer a atividade sem autorização.

No sistema de factoring, uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultantes de vendas a terceiros, a uma empresa especializada (factor, ou empresa de fomento mercantil) que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento.

Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Pierre Triboli

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