Projeto amplia provas de embriaguez de motoristas
10/04/2012 - 08:26
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3559/12, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos como meios de prova do estado de embriaguez de motoristas. A proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), também dobra a multa para o condutor flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor seria dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
Leal é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro e autor da emenda que deu origem à Lei Seca (Lei 11.705/08). Sua proposta foi apresentada no mesmo dia em que uma das turmas de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas os resultados obtidos por meio de bafômetro e exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez no trânsito para desencadear uma ação penal, com possibilidade de detenção de seis meses a três anos.
Segundo o STJ, a legislação de trânsito só considera em estado de embriaguez o motorista flagrado com concentração de álcool igual ou superior a seis decigramas por litro de sangue (conforme o código) ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (segundo o decreto de regulamentação do código). Esses patamares foram adotados após a vigência da Lei Seca e mantidos pelo PL 3559. Ou seja, exames clínicos ou prova testemunhal não podem ser usados nos tribunais para condenar um condutor.
Para o deputado, a decisão do STJ enfraquece a Lei Seca, que ajudou a reduzir as mortes no trânsito no país. Para reverter a situação, ele apresentou o PL 3559, que foi elaborado com a ajuda de especialistas em trânsito e discutido com o Ministério da Justiça e a Casa Civil da Presidência da República.
A proposta foi apensada ao PL 2788/11, do Senado, que tramita em conjunto com mais 16 projetos. Esse projeto estabelece a tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas. O relator na Comissão de Viação e Transportes é o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que ainda não apresentou parecer.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Wilson Silveira