Proposta regulamenta benefício em casos de vulnerabilidade temporária
Tramita na Câmara projeto que define com mais precisão as “situações de vulnerabilidade temporária” que dão direito ao recebimento do benefício eventual de assistência social. A proposta (Projeto de Lei 3256/12), do Senado, modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93).
Pelo texto, essa vulnerabilidade “caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, decorrentes da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física, sexual ou psicológica, ou de situações de ameaça à vida”.
Da autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto estabelece também que o benefício eventual poderá ser prorrogado por até dois anos, quando a vítima da violência for criança ou adolescente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.