Proposta regulamenta benefício em casos de vulnerabilidade temporária
16/03/2012 - 12:07
Tramita na Câmara projeto que define com mais precisão as “situações de vulnerabilidade temporária” que dão direito ao recebimento do benefício eventual de assistência social. A proposta (Projeto de Lei 3256/12), do Senado, modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei 8.742/93).
Pelo texto, essa vulnerabilidade “caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, decorrentes da ruptura de vínculos familiares, da presença de violência física, sexual ou psicológica, ou de situações de ameaça à vida”.
Da autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto estabelece também que o benefício eventual poderá ser prorrogado por até dois anos, quando a vítima da violência for criança ou adolescente.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem- Luiz Claudio Pinheiro
Edição- Mariana Monteiro