Empresas de telefonia podem ter de atender a todos os distritos de sua outorga
27/02/2012 - 17:45
As prestadoras de serviço de telefonia fixa ou móvel podem ser obrigadas a atender a todos os distritos dos municípios abrangidos em sua área de outorga. É o que prevê o Projeto de Lei 3143/12, que estabelece o prazo de dois anos após a aprovação da lei para que as empresas cumpram a nova regra.
O autor da proposta, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), explicou que as operadoras vêm privilegiando as áreas mais povoadas e com maior renda em detrimento daquelas mais pobres ou menos populosas.
“Esse processo configura-se em um vetor de fomento às desigualdades sociais e regionais, pois a expansão da cobertura do serviço fica subordinada à lógica do lucro e do mercado, em prejuízo da cidadania e dos aspectos sociais”, reclamou.
Pela proposta, caso as empresas deixem de atender a algum distrito no prazo previsto, elas estarão sujeitas às penalidades previstas na lei de regulação do setor (Lei 9472/97): advertência, multa, suspensão temporária, caducidade e declaração de inidoneidade.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2393/11, do deputado Francisco Araújo (PSD-RR), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Newton Araújo