Câmara aprova direito à paridade para aposentados por invalidez
Aprovada em segundo turno, PEC beneficia trabalhadores que entraram no serviço público até o fim de 2003; proposta será agora analisada pelo Senado.
14/02/2012 - 21:05
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência. A matéria será votada ainda pelo Senado.
De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a PEC foi aprovada por 428 votos a 3 e 1 abstenção. Segundo a deputada, a votação em segundo turno nesta semana prova a autonomia da Câmara, pois não foi vinculada à votação de nenhuma outra matéria. “A vitória é dos aposentados por invalidez”, afirmou. Ela também agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC.
De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até o final de 2003 e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria.
Segundo o relator na comissão especial que analisou a PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), “a Casa faz um Carnaval positivo com a votação desse segundo turno”. Ele lembrou que o texto corrige uma das distorções da reforma previdenciária.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
Dois grupos
Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não há paridade e ambas são calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.
A proposta aprovada concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A proposta só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi