Projeto regulamenta multa por excesso de velocidade
25/08/2003 - 18:34
A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei 7457/02, dos deputados Eni Voltolini (PPB-SC) e Leodegar Tiscoski (PP-SC ), que altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro referentes à fiscalização e à autuação por excesso de velocidade.
A proposta atribui ao órgão executivo de trânsito determinar a localização de equipamentos portáteis medidores de velocidade e aprovar a instalação de barreiras eletrônicas. Determina ainda que a fiscalização em vias não sinalizadas será realizada com a presença de agente de trânsito, dentro das normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito; e que a presença de autoridade será dispensada quando a medição de velocidade for feita por barreira eletrônica.
SINALIZAÇÃO
Pelo projeto, a presença dos medidores de velocidade será sinalizada, por meio de placa de advertência informativa da velocidade permitida para a via, implantada numa distância mínima de 300 metros do ponto de aferição. Além disso, do auto de infração por excesso de velocidade deverão constar as seguintes informações: velocidade limite estabelecida para a via; velocidade praticada pelo veículo, considerada para a aplicação da penalidade; erro máximo empregado no equipamento medidor; tipo de equipamento utilizado na fiscalização; e local e hora do cometimento da infração.
A proposta prevê o uso de três tipos de equipamento de controle de velocidade: barreiras eletrônicas, instaladas em local definido e em caráter permanente; equipamento móvel, instalado em veículo ou suporte em movimento, que proceda à medição ao longo da via; e instrumento portátil, direcionado manualmente para o veículo alvo.
MAIOR PRECISÃO
Em seu parecer favorável à matéria, o relator Gilberto Nascimento (PSB-SP) afirma que a medida dará maior precisão às ações de fiscalização de trânsito por meio do uso de equipamentos eletrônicos registradores de velocidade. O parlamentar lembra ainda que esse tipo de fiscalização tornou-se comum no País, tanto por ter seus resultados dificilmente postos em dúvida, como por ser altamente rentável. “Isso não evita, no entanto, que muitos condutores possam sentir-se injustiçados e punidos de forma arbitrária”, diz o deputado, ao justificar a necessidade de regras mais precisas para esse tipo de fiscalização.
O PL seguiu para apreciação das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.
Reportagem – Daniel Cruz
Edição – Rejane Oliveira
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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