Projeto proíbe o tele-sexo
02/06/2003 - 16:32
A veiculação de anúncios de tele-sexo pelos meios de comunicação é proibida pelo Projeto de Lei 541/03, apresentado pelo deputado André Luiz (PMDB-RJ). Para o ele, esse estímulo ao sexo vem causando transtornos e prejuízos aos responsáveis por jovens e crianças, e lucro para as empresas telefônicas.
Os jornais, diz André Luiz, estão se transformando em balcão sexual. "Enquanto as revistas eróticas são expostas lacradas para a venda, jornais de grande circulação, com o apelo fácil do sexo por telefone, passam de mão em mão entre jovens e crianças", afirma.
O projeto foi apensado ao PL 3330/00, do deputado Márcio Matos (PT-PR), que tem objetivo semelhante, e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Por Daniel Cruz/ LCP
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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