Política e Administração Pública

Coligação em eleição proporcional pode ser proibida

06/03/2003 - 19:14  

A proibição de coligações partidárias nas eleições proporcionais está prevista no Projeto de Lei 82/03, de autoria do deputado Roberto Magalhães (PSDB-PE). A proposta altera a Lei 9504/97, que estabelece normas para as eleições.
O projeto mantém a possibilidade de coligações partidárias nas eleições majoritárias, dentro de uma mesma circunscrição, e determina a informação na propaganda eleitoral de todas as legendas que integram a aliança. Já no sistema proporcional, pelo qual são eleitos os vereadores, deputados estaduais e federais, as coligações ficam proibidas.

PROCESSO DISTORCIDO
Lembrando o princípio constitucional do respeito à vontade do eleitor, o autor do projeto afirma que as coligações proporcionais geram distorções no processo eleitoral. "O eleitor vota no candidato de um determinado partido e poderá estar elegendo um outro candidato, representante de partido diverso, sobre o qual não tem qualquer informação, posto que são muitas as chamadas legendas de aluguel", afirma o parlamentar.

A proposta será distribuída ao exame das comissões técnicas.

Da Redação/RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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