Área de Preservação Permanente (APP)
01/02/2012 - 15:58
Área pública ou privada protegida por lei em razão de sua importância ecológica. Trata-se de uma faixa de vegetação localizada em áreas como margens de cursos d’água, nascentes e reservatórios, encostas e topos de morro, altitudes superiores a 1.800 metros, e restingas.
Os dois textos, da Câmara e do Senado, do novo Código Florestal (PL 1876/99) trazem praticamente as mesmas definições para APPs. Para as margens de córregos e rios, a medição será feita a partir do leito regular, e a faixa de vegetação terá as seguintes medidas:
- Em rios de até 10 metros de largura: 30 metros;
- Em rios com largura entre 10 metros e 50 metros: 50 metros;
- Em rios com largura entre 50 metros e 200 metros: 100 metros;
- Em rios com largura entre 200 metros e 600 metros: 200 metros;
- Em rios com largura superior a 600 metros: 500 metros;
- Entorno de lagos e lagoas naturais: 100 metros no campo e 30 metros nas cidades;
- Entorno de olhos d’água e nascentes: 50 metros.
O texto do Senado inclui na definição de APPs os manguezais, em toda a sua extensão, e o entorno de veredas.
Da Redação/DC