Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta amplia casos de renovação de certificado de assistência social

02/01/2012 - 10:52  

Leonardo Prado
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá: projeto inclui entidades que possuam convênio com autarquia estadual. 

A Câmara analisa proposta que aumenta o grupo de entidades beneficentes de assistência social certificadas até 2009 que poderão renovar seus certificados sem precisar cumprir os requisitos da lei atual sobre o tema (12.249/09). A medida está prevista no Projeto de Lei 2014/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

A Lei 12.249/09 permitiu a renovação dos documentos das entidades de assistência certificadas até 2009 que prestavam serviços de saúde não remunerados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a trabalhadores e seus dependentes em razão de norma coletiva de trabalho ou de lei. Essas instituições deveriam comprovar que destinavam pelo menos 20% do valor total das isenções de suas contribuições sociais em serviços universais a beneficiários do SUS.

Pela proposta, também terão seus certificados renovados aquelas entidades certificadas até 2009 que prestam serviços de saúde não remunerados pelo SUS a autarquia estadual destinada à saúde, por meio de convênio. Esse tipo de serviço deve representar pelo menos 60% das atividades da entidade.

O projeto também estabelece que, para comprovar os serviços assistenciais prestados, a entidade que requerer a renovação de seu certificado poderá levar em consideração os serviços prestados por outras entidades que estejam sob sua gestão. Pela proposta, esse tipo de serviço poderá representar até 20% do mínimo necessário.

As entidades beneficentes de assistência social têm direito a uma série de benefícios, inclusive isenção de contribuições para a seguridade social.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

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