Proposta obriga estados a criar Cadastro de Segurança Pública e Saúde
23/12/2011 - 13:29

A Câmara analisa projeto que obriga os estados e o Distrito Federal a criarem o Cadastro Estadual de Segurança Pública e Saúde. De acordo com a proposta (Projeto de Lei 2132/11), do deputado Mendonça Prado (DEM-SE), o cadastro conterá informações relativas a óbitos registrados junto aos órgãos estaduais de segurança pública e de saúde, incluindo nome, idade, sexo, etnia, grau de escolaridade, profissão, orientação sexual, residência e local de óbito, além de causa da morte.
Conforme o texto, se a morte for decorrente de crime, o cadastro deverá conter o tipo penal que ocasionou a morte, como, por exemplo, homicídio culposo, latrocínio ou lesão corporal seguida de morte. Além disso, deverá constar a cópia da ficha criminal da vítima. Se a morte for causada por doenças ou morte natural, o cadastro deverá conter os dados do prontuário médico. Se o prontuário médico não tiver sido devidamente preenchido pelo médico, a autoridade policial deverá comunicar o fato ao Ministério Público. Caso a morte seja decorrente de acidente de trânsito, no cadastro deverá constar se foi atropelamento ou acidente automobilístico, especificando o tipo de veículo.
Cadastro Nacional
Segundo o autor, o objetivo é proporcionar aos órgãos governamentais dados precisos sobre a questão da segurança e da saúde nos estados. “Atualmente, não há um sistema padronizado entre os membros da Federação para contabilizar os números de óbitos que ocorrem anualmente, prejudicando as estatísticas oficiais”, afirma. “Com a padronização dos cadastros, será possível, posteriormente, criar um Cadastro Nacional de Segurança Pública atualizado”, completou.
Prado argumenta que as ações para combater a criminalidade poderão ser mais eficazes, caso a proposta seja aprovada. Conforme o deputado, será possível apontar as regiões mais violentas e os principais alvos de assassinatos, por exemplo. Além disso, com a identificação das principais causas de morte, o parlamentar acredita que poderão ser formuladas melhores políticas públicas para diminuir esses óbitos.
Divulgação
O texto afirma que os dados deverão ser divulgados mensalmente no Diário Oficial do estado ou do DF e deverão ser disponibilizados para pesquisas de segurança pública no Estado. Anualmente, os estados e o DF devem apresentar gráficos com os dados mensais, especificando se houve redução ou evolução das mortes na região e as principais causas. Os custos com o desenvolvimento e a manutenção da base de dados serão arcados pelos próprios entes federativos.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de
Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro