Plenário aprova paridade para aposentados por invalidez
Proposta beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até 31 de dezembro de 2003.
14/12/2011 - 20:05
O Plenário aprovou, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 270/08, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade. A medida vale para os que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, data de publicação da Emenda Constitucional 41, a última reforma da Previdência.
A matéria, de autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), foi aprovada hoje por unanimidade (401 votos), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao Senado.
Originalmente, a proposta previa o pagamento de proventos integrais para todas as aposentadorias por invalidez, mas essa regra foi retirada na votação do Plenário.
Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não há paridade e ambas são calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.
A proposta aprovada concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A proposta só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003.
Distorção
Segundo o relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a mudança feita pela PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. “É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável”, afirmou.
No substitutivo que Faria de Sá apresentou à comissão especial, estava prevista retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.
Para o relator, os aposentados poderão recorrer à Justiça para requerer a retroatividade. “O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na Justiça”, afirmou.
A PEC estipula um prazo de 180 dias para o Executivo revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir da data de promulgação da futura emenda constitucional.
A deputada Andreia Zito agradeceu aos deputados envolvidos na discussão pela aprovação da PEC, lembrando que o próprio presidente se empenhou em colocar o assunto em pauta. Ela também parabenizou as instituições que representam os aposentados por invalidez. “Estamos mostrando para o Brasil e para essas pessoas que não nos esquecemos delas”, afirmou.
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Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição – Regina Céli Assumpção