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Relator da Lei Geral da Copa reserva 300 mil ingressos a R$ 50

Os ingressos com preços reduzidos serão destinados a idosos, estudantes, indígenas e participantes de programas federais de transferência de renda.

07/12/2011 - 10:51  

Reinaldo Ferrigno
Dep. Vicente Candido (PT-SP) dep. Renan Filho (PMDB-AL)
Candido: Fifa se comprometeu a estudar a ampliação do desconto para até 400 mil ingressos.

Apresentado na tarde desta terça-feira (6), o substitutivo do relator, deputado Vicente Candido (PT-SP), ao projeto da Lei Geral da Copa (PL 2330/11) prevê que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) reserve no mínimo 300 mil ingressos da categoria 4 para serem vendidos pela metade do preço. De acordo com Candido, o preço dessas entradas não excederá R$ 50.

Pelo texto apresentado na comissão especial que analisa o projeto, os ingressos para os jogos da Copa do Mundo de 2014 serão classificados em quatro categorias, com ordem decrescente de preços. Os mais caros serão os da categoria 1. Ainda segundo o substitutivo, o valor das entradas da categoria 4 não ultrapassará 50% daquele cobrado pela categoria 1. Essa definição não consta no projeto original da Lei Geral da Copa, do Executivo.

Ainda não se sabe quantas entradas serão vendidas no Brasil, mas, segundo Candido, a estimativa é de 1 milhão. “Temos uma carta da Fifa se comprometendo a estudar o aumento dos tíquetes com desconto para até 400 mil”, acrescentou o relator. Terão direito aos ingressos especiais idosos (pessoas com 60 anos ou mais), estudantes, indígenas e participantes de programa federal de transferência de renda.

Questionado pelo deputado Romário (PSB-RJ) sobre a ausência de pessoas com deficiência entre os beneficiados, o deputado explicou que os preços especiais serão para a categoria 4, mais populares. Os lugares destinados às pessoas com deficiência nos estádios, segundo ele, estão em outras categorias, “daí a dificuldade de incluir essas pessoas no projeto”.

Locais para bebidas alcoólicas
Vicente Candido também incluiu na proposta a liberação da venda de bebida alcoólica nos estádios brasileiros, conforme já havia anunciado. A venda e o consumo serão restritos, porém, aos restaurantes e bares oficiais das arenas. “É uma medida de segurança necessária”, afirmou o relator.

O substitutivo de Candido prevê, inclusive, que essa alteração esteja prevista no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Segundo ele, existe uma doutrina jurídica segundo a qual a comercialização de bebida não foi proibida na lei, somente “o acesso e a permanência do torcedor no recinto esportivo que porte bebida suscetível de acarretar perigo ou dano”.

Auxílio aos tricampeões
O substitutivo de Vicente Cândido inclui um capítulo novo no projeto para conceder aos jogadores, titulares ou reservas, das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da Fifa em 1958, 1962 e 1970 prêmio de R$ 100 mil. Esses atletas também terão direito a auxílio mensal para complementar sua renda mensal até que atinja o valor máximo da aposentadoria do Regime Geral de Previdência – R$ 3.691,74 atualmente.

No caso de óbito do jogador tanto o auxílio quanto a complementação de renda serão pagos a seus sucessores legais. O relator explica que a medida foi prevista no Projeto de Lei 7377/10, do Executivo. “Vale enfatizar o valor da atuação desses atletas que, com tal dedicação e competência, alcançaram honrosos títulos para o nosso País”, sustenta o relator.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Mariana Monteiro

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