Vetos não prejudicam lei que reestrutura o Cade, diz relator
06/12/2011 - 12:06

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última quinta-feira (1°), com alguns vetos, a Lei 12.529/11, que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e reestrutura o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Porém, segundo o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), os pontos fundamentais da proposta foram mantidos.
Originada de projeto de autoria do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC-PE), a lei transforma o Cade em uma autarquia e obriga as empresas a sujeitarem atos de concentração econômica (fusão, aquisição e outros) a uma análise prévia, e não posterior, do órgão. “O Brasil era um dos poucos países do mundo que mantinham a análise de fusões após serem consumadas”, explicou Eugênio.
“O objetivo da nova lei é fortalecer nosso sistema de defesa da concorrência e torná-lo mais ágil e eficiente”, explicou. “Numa economia que tende à concentração, o Estado tem que estar preparado para impedir que essa tendência distorça os mercados e faça com que sejam dominados por uma ou duas empresas que, nesse caso, poderiam praticar preços exagerados”, completou.
Conforme a lei, a análise prévia do Cade ocorrerá somente quando pelo menos um dos grupos envolvidos nessas operações tiver obtido, no ano anterior, faturamento bruto anual de R$ 400 milhões ou mais, e quando o outro grupo envolvido tiver faturamento igual ou superior a R$ 30 milhões.
O Cade terá prazo máximo de 240 dias para analisar os atos, prorrogáveis por mais 90 dias em caso de operações complexas.
Aprovação tácita
O relator preocupa-se apenas com um dos vetos, que se refere ao cumprimento desse prazo pelo Cade. De acordo com o artigo vetado, o descumprimento dos prazos previstos pelo conselho implicaria a aprovação tácita do ato de concentração econômica. “O artigo estabelecia pressão sobre o Cade para que ele agisse de forma célere”, disse o deputado. “O veto deixou o Cade mais à vontade para eventualmente extrapolar os prazos”, complementou Eugênio.
Outros vetos
Pedro Eugênio: os pontos fundamentais da proposta foram mantidos.A presidente Dilma também vetou, entre outros, artigo que possibilitava às empresas requererem imediata concretização da operação, no ato de notificação da operação, em até um ano após a entrada em vigor da lei. “O dispositivo atrasa a efetivação do mecanismo de análise prévia dos atos de concentração econômica”, justifica a presidente.
Outro artigo vetado estabelecia que a lei se aplicaria aos atos pendentes de julgamento pelos órgãos integrantes do SBDC, nos seguintes casos: quando fosse de natureza processual; quando deixasse de defini-lo como infração; ou quando implicasse sanção menos severa. “Ao impor a reavaliação de todos os processos e atos em tramitação ou já em fase de execução, o artigo contraria a Constituição, que assegura o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirma a mensagem presidencial. “Os vetos aperfeiçoam o projeto”, opinou o deputado Pedro Eugênio.
Unificação
Com a reestruturação, o Cade vai incorporar as atribuições da Secretaria de Defesa Econômica (SDE), do Ministério da Justiça, e da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda. “O desenho organizacional do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência vai melhorar”, disse o relator. Além da análise e de fusões e aquisições, o órgão será responsável pelas ações de prevenção e de repressão às infrações contra a ordem econômica.
A lei também cria 200 novos cargos de Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental para atender ao Cade.
Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro