Política e Administração Pública

Projeto prevê a venda antecipada de bens apreendidos de qualquer criminoso

02/12/2011 - 13:28  

Arquivo/ Gustavo Lima
Washington Reis
Washington Reis: a medida evitará a deterioração e a perda do valor dos bens.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1889/11, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) para dar maior agilidade aos leilões de bens apreendidos de criminosos envolvidos em qualquer tipo de delito, ao permitir sua venda antecipada. Atualmente, a venda antecipada está disciplinada somente na Lei Antidrogas (Lei 11.343/06) não podendo ser aplicada aos crimes que não estão previstos nesta lei.

Além disso, observa o autor, o projeto disciplina a possibilidade de os bens sequestrados serem utilizados pelos órgãos ou entidades que atuam na segurança pública, na atenção ou na reinserção de presos, depositados em conta judicial ou alienados. Isto até que a sentença condenatória transite em julgado.

Reis ressalta que dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que há 59 aeronaves e 23 mil veículos apreendidos no País, boa parte deles se deteriorando nos depósitos, porque a atual redação do Código Penal dificulta a venda antecipada. “O projeto de lei, se transformado em Lei, terá o condão de acabar com a lotação dos depósitos judiciais ou dos pátios policiais, evitando a deterioração e a perda de valor de bens apreendidos no País, que nos dias de hoje estão avaliados em R$ 1,1 bilhão, segundo dados do CNJ”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

Reportagem- Oscar Telles
Edição- Mariana Monteiro

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