Relações exteriores

Comissão aprova acordo com Guiné Bissau sobre trabalho de dependentes

02/12/2011 - 11:57  

Arquivo/ Beto Oliveira
Benedita da Silva
Benedita da Silva apresentou parecer favorável.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (30) acordo entre Brasil e Guiné Equatorial sobre o exercício de atividade remunerada por parte de dependentes de integrante do serviço exterior. Pelo texto, assinado em julho do ano passado, são beneficiados dependentes de pessoal diplomático, consular, militar, administrativo e técnico, assim como atuante em organizações internacionais.

A relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), lembra que o Brasil assinou mais de 50 acordos dessa natureza nas duas últimas décadas. Benedita concorda com o argumento do Itamaraty segundo o qual esses instrumentos permitem aos dependentes de pessoal transferido para o exterior “espaço profissional próprio, não os reduzindo à função de meros acompanhantes”.

São considerados dependentes pelo texto:
- cônjuge ou companheiro permanente;
- filhos solteiros menores de 21 anos;
- filhos solteiros menores de 25 anos estudantes de universidade ou instituição de ensino superior reconhecida em cada Estado;
- filhos solteiros portadores de necessidades especiais (incapacidade física ou psíquica).

Condições
Interessados em exercer atividade remunerada deverão solicitar, por escrito, autorização do Ministério das Relações Exteriores do país em que vivam. O pedido deverá incluir comprovação da condição de dependente e uma breve explanação sobre a atividade pretendida. Deverá ser comunicado também o enceramento da atividade. Caso haja interesse em um novo emprego, tem de ser apresentado novo pedido.

Assim como previsto em acordos semelhantes, o dependente não contará com imunidade civil ou administrativa em ações relativas à atuação profissional. Em caso de ação penal, o Estado de origem do acusado deverá considerar o pedido de renúncia à imunidade. Se o pedido não for atendido, o Estado solicitante poderá solicitar a retirada do dependente do país.

Ainda conforme o acordo, os dependentes ficarão sujeitos à legislação tributária e previdenciária em que trabalhem.

Tramitação
A mensagem foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo 525/11, que ainda não teve tramitação definida, e terá de ser votado pelo Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira

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