Relator: parlamentar pode ser cassado por ato praticado antes do mandato
23/11/2011 - 15:36
Para o relator Carlos Sampaio (PSDB-SP), o parlamentar pode ser cassado por atos praticados antes do exercício do mandato quando o fato criminoso se tornar conhecido durante o mandato. A declaração foi dada durante reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara.
Ele destacou que o constituinte de 1988 não restringiu no tempo o recebimento de vantagem indevida. Já o Regimento Interno da Câmara determina que a cassação só pode ocorrer se o ato for praticado no exercício do mandato. “O regimento da Casa não pode ir além da Constituição Federal. O ato indecoroso se consuma quando chega ao conhecimento do Parlamento”, disse.
Sampaio já terminou a leitura do relatório à Consulta 21/11, da presidência da Câmara, para saber se parlamentares podem ter o mandato cassado por crimes ou irregularidades praticados antes do exercício do mandato.
Neste momento os parlamentares discutem o texto.
A reunião ocorre no Plenário 13.
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Reportagem – Jaciene Alves
Edição – Regina Céli Assumpção