Projeto é inconstitucional, afirmam magistrados
08/11/2011 - 21:16

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região, juiz Guilherme Guimarães Feliciano, garante que o Projeto de Lei 1992/07, que regulamenta a previdência complementar de servidores públicos, é inconstitucional.
Em audiência pública realizada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Finanças e Tributação nesta terça, o juiz afirmou que esse regime somente poderá ser instituído por lei complementar. Em sua interpretação, as leis complementares 108/01 e 109/01, utilizadas pelo governo federal como base para o projeto, referem-se apenas ao Regime Geral de Previdência, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Para o vice-presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, o projeto padece de “vício de constitucionalidade formal”. Ele também assegurou na audiência que somente lei complementar poderá instituir o sistema de aposentadoria complementar do servidor público.
O secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz de Faria Júnior, entretanto, garantiu que a Constituição autoriza o Executivo a regulamentar a previdência complementar de servidores públicos por meio de lei ordinária.
Terceirização
Guilherme Feliciano criticou fortemente a terceirização da gestão dos recursos da previdência complementar para servidores públicos. “O que fere de morte o PL 1992/07 é a terceirização da gestão dos recursos." De acordo com o juiz, a gestão pública é uma exigência, uma vez que a Constituição prevê a administração democrática dos fundos públicos.
Pelo projeto, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpesp), criada para recolher as contribuições complementares de servidores, não poderá administrar os recursos. Ela terá de contratar instituições privadas para esse fim.
Conselho gestor
Outro problema, de acordo com o magistrado, é a escolha dos integrantes do conselho gestor pelos poderes, conforme prevê a proposta. “Qual a participação que associações, sindicatos, por exemplo, teriam?”, questiona. “Não se considera a participação dos diretamente interessados, mas dos chefes de poderes que podem se guiar apenas por interesses políticos”.
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Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção