Destaque sobre punibilidade de crime anterior à lavagem de dinheiro é rejeitado
25/10/2011 - 20:18
O Plenário rejeitou mais um destaque do DEM ao Projeto de Lei 3443/08, do Senado. O partido queria manter no texto a possibilidade de denúncia do crime de lavagem de dinheiro mesmo que tenha sido extinta a punibilidade da infração penal antecedente. Essa infração é aquela pela qual foi obtido o dinheiro que foi “lavado”, como corrupção, por exemplo.
O PL 3443/08 amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro. As mudanças são feitas na Lei 9.613/98.
No momento, o Plenário debate destaque do PSDB que pretende manter na Lei 9.613/98 a proibição de fiança e liberdade provisória para o crime de lavagem de dinheiro. O texto principal da emenda substitutiva do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), para o PL 3443/08, aprovado há pouco, retira da lei essa proibição.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi