Rejeitado destaque que punia lavagem de dinheiro em atos terroristas
25/10/2011 - 20:11
O Plenário rejeitou o destaque do PSDB ao Projeto de Lei 3443/08, do Senado. O partido pretendia manter no texto uma nova tipificação de crime proposta pelo Senado e retirada do texto aprovado há pouco. O novo crime previa pena de 4 a 12 anos de reclusão para quem coletasse ou recebesse bens e valores para empregá-los em atos terroristas.
O PL 3443/08 amplia o número de operações sobre as quais devem ser remetidas informações ao Conselho de Controle da Atividade Financeira (Coaf) para combater a lavagem de dinheiro. As mudanças são feitas na Lei 9.613/98.
No momento, os deputados debatem destaque do DEM que quer manter no texto a possibilidade de denúncia do crime de lavagem de dinheiro mesmo que tenha sido extinta a punibilidade da infração penal antecedente. Essa infração é aquela pela qual foi obtido o dinheiro que foi “lavado”, como corrupção, por exemplo.
Os deputados já aprovaram o texto principal da emenda substitutiva do líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), para o PL 3443/08.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi