Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta restringe participação de cooperativa em licitação

03/10/2011 - 11:32  

Leonardo Prado
Laércio Oliveira
Laercio Oliveira: projeto preenche vácuo legal sobre o tema.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1490/11, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que veda a participação de cooperativas em processo licitatório promovido pela administração pública, direta ou indireta, sempre que houver subordinação jurídica decorrente de relação de emprego entre o tomador ou entre o fornecedor do serviço.

A proibição abrange os casos em que for necessária, para a execução do objeto da licitação, a prestação de trabalho de natureza não eventual, por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência.

O projeto veda a execução, por meio de cooperativas, dos serviços de limpeza, asseio e conservação; limpeza hospitalar; lavanderia, inclusive hospitalar; segurança, vigilância e portaria; recepção; nutrição e alimentação; copeiragem; reprografia; telefonia; manutenção de prédios, equipamentos, veículos e instalações; motofrete e transporte sob o regime de fretamento contínuo; motorista, com ou sem locação de veículos; digitação; secretariado e secretariado executivo; manutenção e conservação de áreas verdes; ascensorista; enfermagem; office-boy (contínuo); e agentes comunitários de saúde.

Vácuo legal
Laercio Oliveira afirma que já existe jurisprudência sobre a vedação de participação de cooperativas em licitações que tenham por objeto a contratação de serviços em que se fazem presentes, entre o obreiro e o contratante, os elementos da relação de emprego.

Ainda assim, ressalta o deputado, persiste um vácuo legal em relação ao tema.

“Já é notório o entendimento, tanto pelo Poder Judiciário quanto pelo Tribunal de Contas da União, de que a contratação de serviço de mão de obra em licitação pública com a contratação de cooperativa não faz jus à eficiência administrativa, posto que provavelmente incorra em responsabilização do Estado pelo pagamento de débitos trabalhistas e fiscais aos obreiros”, afirma o autor do projeto.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Pierre Triboli

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