Política e Administração Pública

Comissão aprova transferência de junta comercial do DF para governo local

07/10/2011 - 09:59  

Arquivo/ Diogo Xavier
Gorete Pereira
Gorete Pereira: regra atual é incompatível com a autonomia do DF.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 2828/08, que transfere a subordinação administrativa da Junta Comercial do Distrito Federal do âmbito federal para o governo do DF. A comissão aprovou parecer da relatora da proposta, deputada Gorete Pereira (PR-CE).

O projeto, de autoria do Poder Executivo federal, estabelece que os membros efetivos (vogais) e suplentes da Junta Comercial do Distrito Federal serão nomeados pelo governador do Distrito Federal. Da mesma forma, o presidente, o vice-presidente e o secretário-geral da Junta serão nomeados, em comissão, por seu governador, “dentre os membros do colégio de vogais”. As procuradorias serão compostas de um ou mais procuradores e chefiadas pelo procurador designado pelo governador.

A lei atualmente em vigor (8.934/94) determina que os membros e respectivos suplentes de juntas comerciais sejam nomeados, nos estados, pelos governantes dessas circunscrições; e, no Distrito Federal, pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Ainda de acordo com essa lei, o registro público de empresas mercantis e atividades afins é subordinado administrativamente aos governos estaduais e tecnicamente ao Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), que faz parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento. Segundo a lei, a Junta Comercial do Distrito Federal é subordinada administrativa e tecnicamente ao DNRC.

Distorção
A relatora explicou que a subordinação da Junta Comercial do DF ao governo federal justificava-se na época de inauguração de Brasília, pelo fato de a capital não possuir estrutura administrativa para organização e supervisão das atividades comerciais e mercantis.

A deputada afirmou, porém, que essa situação hoje produz distorções na estrutura operacional do ministério, que continuou a ter como órgão vinculado uma junta comercial cujas atividades estão estritamente relacionadas com ações do governo do Distrito Federal.

Por outro lado, justificou a relatora, a autonomia do Distrito Federal é expressamente prevista no artigo 32 da Constituição Federal de 1988. Como a Junta Comercial do DF foi criada por legislação anterior à autonomia do governo do Distrito Federal, persistiu vinculada ao órgão do governo federal.

“O sistema em vigor é, de fato, incompatível com a autonomia do ente público que abriga a capital da República, razão pela qual a legislação em vigor merece ser alterada”, afirmou Gorete Pereira.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, a proposta seguirá para a análise do Plenário.

A Comissão de Trabalho rejeitou o PL 4717/04, que tramita apensado ao PL 2828/08. Apesar de os dois projetos serem semelhantes, a relatora optou pelo Projeto de Lei 2828/08 porque seu texto inclui regras de transição “indispensáveis à concretização dos propósitos da nova lei”.

Reportagem – Mariana Monteiro
Edição – Pierre Triboli

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