Câmara rejeita pagamento em banco com cheque de outro banco
28/09/2011 - 15:20

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, nesta quarta-feira, em caráter terminativo, o Projeto de Lei Complementar 79/99, do ex-deputado Pedro Fernandes, que obrigava os bancos a aceitarem cheques destinados ao pagamento em dia de impostos, multas, taxas e tarifas públicas, mensalidades escolares e outras cobranças da compensação bancária, independentemente de o cheque ser da mesma instituição.
O relator da matéria, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) argumentou que a proposta fere a legislação brasileira, em especial o Código Civil, ao atribuir “curso forçado” ao cheque. “O cheque é um título de crédito, no qual se impõe uma ordem de pagamento à vista, mas ele não possui as características da moeda corrente, razão pela qual o pagamento de uma obrigação através de sua emissão seria considerado uma doação pelo atual Código Civil”, explicou.
Tramitação
A proposta já havia sido rejeitada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Finanças e Tributação, mas como foi rejeitado em caráter terminativo na CCJ, ele será arquivado, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue no Plenário.
Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires