Proposta cria serviço de indenização ao apostador de loterias
19/09/2011 - 21:17
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1056/11, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que acrescenta dispositivo ao Decreto-Lei 759/69 para determinar que a Caixa Econômica Federal deverá instituir o Serviço de Indenização ao Apostador (SIA).
De acordo com o projeto, o apostador será indenizado mesmo que a aposta vencedora não tenha sido registrada nos sistemas informatizados da unidade lotérica ou da Caixa Econômica Federal. O texto determina ainda que a aposta passa a ser considerada válida no momento em que a unidade lotérica emitir e entregar ao apostador o respectivo recibo, que comprovará o pagamento da aposta, independentemente de registro no sistema.
O autor afirma que o projeto pretende evitar que os apostadores brasileiros se sintam desamparados nos casos de infortúnios ou mesmo de má fé dos agentes envolvidos na realização das apostas. “Fatos públicos e notórios, amplamente noticiados pela mídia falada e impressa, dão conta de que diversos apostadores dos concursos administrados pela Caixa foram lesados por conta da falta de registro da aposta nos seus sistemas informatizados”, lembra Dr. Ubiali.
O texto estabelece que o apostador receberá:
– se aposta vencedora orçar até R$ 5 milhões, indenização correspondente à totalidade do valor do prêmio;
– se orçar de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, indenização correspondente a 80% do valor;
– se orçar de R$ 10 milhões a 15 milhões, indenização correspondente a 50% do valor; e
– a partir de R$ 15 milhões, indenização correspondente a 30% do valor do prêmio.
Ainda segundo o projeto, para que o serviço de proteção não inviabilize os próprios sorteios, a Caixa deverá instituir um fundo para manter a capacidade de indenizar todos aqueles que, por qualquer motivo, de boa fé ou de má fé dos funcionários envolvidos nas operações, não conseguirem receber o respectivo prêmio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; do Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Juliano Pires