Projeto amplia limite para empresa aderir ao Supersimples
30/08/2011 - 14:41
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 87/11, do Executivo, que amplia de 36 mil para R$ 60 mil o limite da receita bruta anual para que o microempreendedor individual seja enquadrado no Simples Nacional (Supersimples). O projeto também amplia os valores de enquadramento das micro e pequenas empresas no Supersimples. Para a microempresa, o faturamento limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano; para a empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.
Outra medida prevista no projeto é o incentivo à exportação das pequenas empresas, que terão limite adicional de R$ 3,6 milhões em exportações para fins de enquadramento no Supersimples. O projeto autoriza, ainda, o parcelamento dos débitos de micro e pequenas empresas em até 60 meses.
A proposta também concede ao Comitê Gestor do Simples Nacional competência para revisar esses valores, a partir de 1° de janeiro de 2015.
Menos burocracia
O projeto desburocratiza o processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual, incluindo a possibilidade de alterações e baixas pela internet, a qualquer momento.
A proposta estabelece que tributos e encargos trabalhistas do microempreendedor individual passarão a ser recolhidos em guia única, substituindo Gfip, Rais, Caged e Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Outra mudança determina que o cadastro fiscal estadual ou municipal seja simplificado ou tenha um prazo maior, sem prejuízo da possibilidade de emissão de documentos fiscais de compra, venda ou prestação de serviços.
No caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, o projeto reduz de 3 anos para 12 meses o prazo da baixa simplificada. Além disso, não será mais necessária a Declaração Anual do Simples Nacional. Segundo o texto, serão utilizados os dados informados para o cálculo mensal unificado dos tributos.
Notificação eletrônica
A proposta determina a criação de um sistema de notificação eletrônica no Portal do Simples Nacional para facilitar a comunicação entre microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional e as administrações tributárias. O sistema permitirá que as comunicações sejam feitas em portal próprio, dispensando-se a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal.
Outra alteração, no caso dos empreendedores individuais, retira a exigência do período de inatividade para a baixa simplificada, independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega de declarações. A baixa, no entanto, não impede que sejam lançados ou cobrados do titular, posteriormente, impostos, contribuições e respectivas penalidades.
Empregados
O projeto também assegura ao empregado de microempreendedores individuais receber o abono do PIS e do seguro-desemprego. Adicionalmente, cria a possibilidade de estados e municípios perdoarem os valores de ICMS e de ISS, assim como empreenderem as cobranças respectivas.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PLP 591/10, que será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ); e pelo Plenário.
A proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli