Projeto exclui programas de saneamento do limite de endividamento
22/08/2011 - 09:59

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 532/09, do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), que torna o financiamento de programas e projetos de saneamento básico exceção à regra de limite de endividamento de estados e municípios.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) fixa o limite de endividamento em duas vezes a receita líquida corrente para os estados, e na proporção de 1,2 vez para os municípios. O ente que ultrapassa esse limite fica proibido de realizar operação de crédito interno e externo, mesmo o adiantamento de receita vinda da União.
O autor da proposta argumenta que a maioria das empresas e das prefeituras municipais que prestam diretamente serviços de saneamento básico tem condições técnicas e financeiras para realizar novos investimentos no setor. Elas apenas esbarram no limite legal de endividamento, que segundo Manoel Junior é anacrônico.
O autor também ressalta que esses serviços, como o abastecimento público de água potável, coleta e tratamento de esgotos e a coleta e disposição do lixo, são autofinanciáveis por meio da cobrança de tarifas e taxas. E, dessa forma, a dívida que excede o limite terá maiores condições de ser paga.
“O impedimento ao acesso a novos financiamentos decorre de dívidas e compromissos assumidos com outros setores da administração pública e nada tem a ver com a prestação de serviços de saneamento básico”, defende.
Tramitação
Antes de ser votado em Plenário, o projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi