Economia

Confira outras regras estabelecidas pela MP 540/11

16/08/2011 - 22:20  

A Medida Provisória (MP) 540/11 prevê ainda outras regras que objetivam aumentar a competitividade externa da indústria nacional. Entre elas, a isenção do Imposto de Renda para equipamentos baseados em tecnologia digital e a alteração do regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado ao cigarro. A MP faz parte da política do Plano Brasil Maior, de estímulo à indústria nacional, anunciado pelo governo no início de agosto.

A medida estabelece a isenção do Imposto de Renda e do adicional, calculados com base no lucro da exploração, às pessoas jurídicas fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital. No caso das empresas já beneficiadas pela redução de 75% do Imposto de Renda e do adicional, previsto no Programa de Inclusão Digital do governo, o benefício será estendido por mais dez anos, contados a partir da publicação da MP, em 3 de agosto de 2011.

A MP também redefine o tamanho dos tablets-PCs alcançados pelos benefícios do Programa de Inclusão Digital. Conforme a medida, sujeitam-se à alíquota zero de PIS/Cofins as receitas de vendas de tablets-PCs produzidos no País que tenham tela sensível ao toque de área entre 140 cm2 e 600 cm2. Atualmente, a isenção (estabelecida pela Lei 11.196/05) é válida para tablets com peso inferior a 3,5 kg e tela de área superior a 140 cm2, sem definição de tamanho máximo. “É estabelecido como limite máximo o tamanho de 600 cm2 para a tela, de forma a excluir produtos cuja configuração se aproxime de monitores e televisões”, explica o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Cigarros
A medida altera ainda o regime de tributação do IPI aplicado ao cigarro, seja de fabricação nacional ou importado. A MP estabelece um regime geral e um regime especial de tributação. Os fabricantes terão de escolher entre esses dois modelos até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano-calendário, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente ao da opção. As que não optarem permanecerão no regime geral. Em 2011, a opção terá de ser feita até o final de outubro.

No regime geral, a alíquota máxima do IPI incidente sobre os cigarros será de 300%. A medida dá competência ao Poder Executivo para alterar essa alíquota, especificando que ela não poderá ser inferior a 15%. No regime especial, a alíquota ainda será fixada pelo Poder Executivo.

O texto ainda institui a competência do Poder Executivo para fixar preço mínimo dos cigarros no varejo, abaixo do qual fica proibida a sua comercialização. A Secretaria da Receita Federal poderá aplicar pena de perdimento, caso ocorram vendas a preços abaixo do piso.

O governo defende a possibilidade de influenciar o comportamento do consumidor em função do aumento de preços do cigarro e consequente redução de consumo, amparado pela Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco, adotada pelos países membros da Organização Mundial de Saúde em 21 de maio de 2003 e assinada pelo Brasil em 16 de junho de 2003. “Nos termos dessa convenção, a política tributária deve funcionar como instrumento que favoreça a redução do consumo de produtos derivados do tabaco”, afirma o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Aproveitamento de crédito
Outra medida é a eliminação gradual do atual prazo de 12 meses necessário para a apropriação dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), na hipótese de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e prestação de serviços.

De acordo com o texto, a partir de julho de 2012, o desconto desses créditos poderá ser efetuado de forma imediata, ou seja, no mesmo mês de aquisição ou importação. Entre agosto de 2011 e junho de 2012, foi estabelecido um regime de transição, em que os prazos de aproveitamento dos créditos decrescem de 11 meses, em agosto de 2011, até 1 mês, em junho de 2012.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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