Economia

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15/07/2011 - 18:18  

Precatórios
Vários benefícios fiscais foram aprovados por meio da Medida Provisória 517/10, na qual a Câmara incluiu a regulamentação do uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal. A MP foi transformada na Lei 12.431/11.

De acordo com as regras incluídas pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.

Da decisão do juiz caberá recurso com efeito suspensivo que impedirá a emissão do precatório até a decisão final sobre a compensação. Entretanto, se uma parte dos valores a compensar não tiver sido questionada, o precatório poderá ser emitido nesse montante antes dessa decisão.

O débito informado pela Fazenda para compensação será corrigido pela taxa Selic até a data da decisão final da Justiça. Já os precatórios serão corrigidos pelo índice da poupança somente a partir dessa decisão.

Entre os incentivos tributários concedidos pela lei está o que isenta a venda de modem do PIS/Pasep e da Cofins. A estimativa de renúncia é de R$ 663 milhões de 2011 a 2014.

Cadastro positivo
Já em vigor por meio da Lei 12.414/11, o cadastro positivo foi criado para anotar dados sobre os pagamentos em dia de pessoas físicas e jurídicas. A matéria constava da Medida Provisória 518/10, aprovada com o texto do relator Leonardo Quintão (PMDB-MG).

Para anotar esses dados, será preciso uma autorização expressa da pessoa. O objetivo do governo é que as empresas de bancos de dados tenham acesso a essas informações para fazerem análise mais qualificada de risco financeiro. Em tese, isso ajudará a diminuir o custo da concessão de crédito (spread bancário) para os cadastrados.

A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte de um contrato (de financiamento ou de compra a prazo, por exemplo).

O prazo de permanência das informações nos bancos é de 15 anos e a MP proíbe a anotação de informações consideradas excessivas, como as que não têm relação com análise de risco de crédito ao consumidor; e sensíveis, consideradas aquelas de origem étnica, sexual, sobre convicções políticas ou religiosas.

Para beneficiar principalmente pessoas de baixa renda, que pagam à vista suas compras e por isso não gerariam dados positivos sobre crédito, a lei permite o fornecimento de informações sobre o pagamento de contas de água, luz, esgoto, gás e telecomunicações.

Paraguai
Originário do Projeto de Decreto Legislativo 2600/10, o Decreto Legislativo 129/11 contém o acordo entre o Brasil e o Paraguai para triplicar o repasse financeiro feito ao país vizinho pelo consumo do excedente de energia produzida na usina hidrelétrica de Itaipu.

Segundo o relator da matéria pela comissão especial, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), uma das contrapartidas é a regularização dos agricultores brasileiros que vivem no Paraguai e também dos migrantes ilegais naquele país.

Salário mínimo
Em uma das votações mais longas do semestre, o Plenário aprovou o salário mínimo de R$ 545, com vigência a partir de março deste ano. O Projeto de Lei 382/11, do Executivo, já foi transformado na Lei 12.382/11.

Para os aumentos futuros do salário mínimo, a fórmula aprovada é a mesma em vigor desde 2007: reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e aumento real pela taxa do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Essa regra valerá para os anos de 2012 a 2015.

Como o mínimo sempre muda em 1º de janeiro, o INPC relativo ao ano anterior conterá uma estimativa para o mês de dezembro, porque o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulga o índice final apenas em janeiro. O índice aplicado valerá para o ano todo e, se houver resíduo, será compensado no ano seguinte, sem retroatividade.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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