Segurança

Câmara aprova porte de arma para guarda prisional fora de serviço

Projeto foi aprovado pela CCJ e seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

13/07/2011 - 13:51  

Leonardo Prado
João Campos
João Campos: projeto corrige lacuna do Estatuto do Desarmamento.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5982/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que estende o direito de portar arma de fogo fora de serviço a agentes e guardas prisionais, integrantes de escolta de presos e a guardas dos serviços portuários. Segundo a proposta, a permissão vale tanto para armas fornecidas pela corporação ou instituição da qual o agente faça parte quanto para as de propriedade particular.

O texto tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.

O relator, deputado João Campos (PSDB-GO), recomendou a aprovação do projeto. “O projeto corrige uma falha do Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03]. Como garantimos o porte para policiais civis, por exemplo, e não asseguramos de igual forma para os agentes prisionais? Esses têm muito mais razão para ter porte de arma fora de serviço, quando a vida deles está exposta”, disse João Campos, durante a discussão do projeto.

Para o deputado, é preciso garantir tratamento igualitário para todos aqueles que compõem o sistema de segurança pública no Brasil.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já autoriza o porte de armas, fora do local de serviço, para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e policiais do Poder Legislativo federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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