Política e Administração Pública

Trabalho aprova proibição de saques com cartão corporativo do governo

11/07/2011 - 17:09  

Leonardo Prado
Silvio Costa
Silvio Costa: saque em dinheiro dificulta o controle das despesas.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 2234/07, do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), que proíbe saques em dinheiro com cartões corporativos na administração pública e exige a apresentação de notas fiscais para comprovar as compras.

O relator, deputado Silvio Costa (PTB-PE), recomendou a aprovação do projeto. Ele lembrou que a dificuldade no controle das despesas efetuadas com cartões corporativos ocorre, principalmente, devido sua utilização para saque em espécie nos terminais bancários de autoatendimento.

Sobre a exigência de nota fiscal, Costa afirma que a medida “afasta qualquer outra interpretação [da legislação] para aceitar apenas o comprovante de pagamento”.

O projeto foi apresentado em 2007, quando os gastos com cartões corporativos do governo dobraram em relação ao ano anterior. Dos R$ 75,6 milhões gastos, mais da metade foi sacada em dinheiro.

Em fevereiro de 2008, o governo publicou decreto (6.370/08) que proíbe os saques em dinheiro, exceto para órgãos essenciais da Presidência e Vice-Presidência, os ministérios da Saúde e da Fazenda, a Polícia Federal, repartições do Ministério das Relações Exteriores, além de despesas de caráter sigiloso. Ficou proibido o uso para compra de passagens aéreas e diárias a servidores.

Tramitação
O PL 2234/07 tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projetos rejeitados
Na mesma votação, a comissão rejeitou os projetos de lei 2739/08, 2748/08, 2927/08 e 3296/08, que tratam do mesmo assunto e tramitam apensados. O relator explicou que o fato de três das propostas (PLs 2739/08, 2748/08 e 3296/08) terem sido elaboradas em forma de lei autônoma, sem alterar nenhuma norma já existente, prejudica sua relação com regras vigentes sobre o assunto.

“Adicionalmente, o PL 2739/08, ao tentar disciplinar de forma mais ampla a utilização de cartões de crédito corporativos, invade competência privativa do presidente da República, a quem cabe dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal”, disse Silvio Costa.

Em relação ao PL 3296/08, o relator observou que ele se limita a restringir a utilização de cartões de pagamento aos ministros de Estado e a servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da Polícia Federal. “Não há fundamento para essa restrição, pois outros órgãos públicos federais atuam em todo o território nacional, obrigando servidores a deslocamentos”, argumentou.

Já o PL 2927/08 propõe limites de valor à utilização dos cartões, o que poderia prejudicar a utilidade desse meio de pagamento, segundo Costa.

Matéria atualizada às 18h12.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger

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