Subcomissão discute marco regulatório para saúde complementar
13/07/2011 - 08:55
A subcomissão especial criada para avaliar o sistema de saúde complementar realiza hoje audiência pública para discutir a proposta de marco regulatório para o setor. A reunião será realizada às 15 horas, no Plenário 15.
Foram convidados:
- o presidente e o advogado da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Arlindo de Almeida e Dagoberto Lima;
- o presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar, José Cechin;
- o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Gomes do Amaral;
- o presidente da Unidas, Denise Eloi;
- o presidente da ANS, Maurício Ceschin;
- a coordenadora Institucional da Associação Proteste, Maria Inês Dolci;
- o presidente da Confederação Nacional das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas (CMB), José Reinaldo Nogueira Filho;
- o presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNS), José Carlos de Sousa Abrahão;
- o presidente da Uniodonto, José Alves de Souza Neto;
- o presidente da Unimed do Brasil, Eudes de Freitas Aquino;
- o advogado Augusto Nardelli.
Prorrogação
No último dia 6, a Comissão de Seguridade Social e Família prorrogou por 90 dias o funcionamento dessa subcomissão, a pedido do presidente do grupo, deputado André Zacharow (PMDB-PR).
A subcomissão foi instalada no dia 28 de abril, por sugestão do deputado Mandetta (DEM-MS) – que é o relator do grupo. O prazo inicial de funcionamento dos trabalhos se encerraria no próximo dia 28.
A subcomissão está revendo a legislação sobre o sistema de saúde complementar e deverá apresentar um novo marco regulatório para o setor, por meio da apresentação de uma nova lei ou pela consolidação da legislação já existente.
Complementar e Suplementar
A saúde complementar faz parte do Sistema Único de Saúde (SUS) e está prevista no artigo 199, § 1º da Constituição Federal. É por meio dessa previsão constitucional que o setor privado está autorizado a complementar as ações e serviços de saúde que fazem parte do SUS, que é a rede de serviços e ações públicos de saúde prevista no artigo 198 da Carta Constitucional.
Já a saúde suplementar consiste na atuação da iniciativa privada na área da saúde por meio, principalmente, da oferta de planos e seguros privados de assistência à saúde. A atuação da iniciativa privada nesse setor - que foi estimulada pela previdência social - passou a ser regulamentada e fiscalizada após o novo tratamento dado pelo texto constitucional de 1988 à saúde.
Da Redação/WS